Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
Trechos localizados:
... Art. 26. A União compensará o Fundo do Regime Geral de Previdência Social de que trata ... 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 ... Seção IV
Do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol ... a a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas ... controle da arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor de que trata ...
Institui Grupo Técnico com o objetivo de analisar o Processo nº 28971.000662/94, na extensão necessária, visando à apuração de cálculos e consolidação de débitos a serem liquidados junto a detentores dos créditos que especifica
Trechos localizados:
... O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DO TRABALHO, no uso ... - Portaria Interministerial MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DO TRABALHO - ...
Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado
REINHOLD ... TEPHANES
Ministro de Estado da Previdência e Assistêncial ... ento das obrigações decorrentes, serão de responsabilidade do Ministério da Previdência e Assistência Social, alocados na UG - Coordenação-Geral de Serviços ...
Trechos localizados:
... ) a reforma de pequeno valor.
Reforma de pequeno valor é aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que ... Considera-se obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao ... art. 31 da Lei nº 8.212/1991; art. 219 do ... c) construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao ... dações de direito público quando contratantes de obra de construção civil, reforma ou acréscimo, por meio de empreitada total ou parcial, observado o ...
Trechos localizados:
... Trabalho Infantil - Lista TIP), fazendo constar da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no campo "Anotações Gerais", a nova função. ... Construção civil e pesada, incluindo construção, restauração, reforma e demoliçãoEsforços ...
Trechos localizados:
... Há duas categorias de segurados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS): o segurado obrigatório e o facultativo. ... afastamento e não exerça outra atividade que o vincule ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou ao RPPS; ... as físicas que exercem atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS):
a) ... de dados contendo as informações de identificação dos sujeitos passivos na Previdência Social.
Fundamentação: ... dio de um Número de Identificação do Trabalhador (NIT), que poderá ser NIT Previdência ou NIT PIS/PASEP/SUS ou outro Número de Identificação (NIS), emitido ...
Trechos localizados:
... a de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com informação de fatos geradores de contribuições, poderá ... abe ao órgão apresentar GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) específica relativa à obra, na qual informará, além da matrícula ... d) se executada por trabalhadores vinculados a regime próprio de previdência, cabe ao órgão apresentar GFIP específica relativa à obra, na qual ... mão de obra remunerada;
c) a reforma de pequeno valor.
O ... II.1 - CND/CPD-EN - Demolição, reforma ou acréscimo
II.2 ...
Estabelece prazo para remessa de Processos Administrativos de Aposentadoria, Reserva ou Reforma ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, para fins de compensação previdenciária, e dá outras providências.
Trechos localizados:
... 9, que regulamenta a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS,
- ... a compensação previdenciária constitui importante receita do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, e
- que a ... Art. 1º O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA requisitará, em até ... ecreto, os processos de aposentadoria de servidores, bem como de reserva ou reforma de militares do Estado, cujo exame seja necessário para os fins de ... entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS,
- o disposto ...
Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências.
Trechos localizados:
... o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam ... 090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata ... Art. 34. Os servidores titulares dos cargos de Perito Médico da Previdência Social serão automaticamente enquadrados na Carreira de Médico Perito ...
Leia-se: Seção XXXIV
Da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA
Onde se lê: Seção XXXVI
Da Gratificação ... ar de Perito Médico da Previdência Social da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, de que trata a Lei nº 10.876, de 2004, são transformados em ...